28 atividades que foram excluídas do MEI em 2019
21/01/2019 00:00h
O MEI (Microempreendedor Individual) deve ficar atento às mudanças nas ocupações permitidas, a partir de janeiro de 2019.
Por Wital Borges
O MEI (Microempreendedor Individual) deve ficar atento às mudanças nas ocupações permitidas, a partir de janeiro de 2019. Pois, por meio da resolução nº 143 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) foram excluídas 28 atividades. Segue abaixo a lista:
1 – Abatedor(a) de aves independente
2 – Alinhador(a) de pneus independente
3 – Aplicador(a) agrícola independente
4 – Balanceador (a) de pneus independente 5 – Coletor de resíduos perigosos independente
6 – Comerciante de extintores de incêndio independente
7 – Comerciante de fogos de artifício independente
8 – Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9 – Comerciante de medicamentos veterinários independente
10 – Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
11 – Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
12 – Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente 13 – Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
14 – Coveiro independente
15 – Dedetizador(a) independente
16 – Fabricante de absorventes higiênicos independente
17 – Fabricante de águas naturais independente
18 – Fabricante de desinfetantes independente
19 – Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
20 – Fabricante de produtos de limpeza independente
21 – Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
22 – Operador (a) de marketing direto independente
23 – Pirotécnico (a) independente
24 – Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
25 – Proprietário (a) de bar e congêneres independente
26 – Removedor e exumador de cadáver independente
27 – Restaurador (a) de prédios históricos independente
28 – Sepultador independente
O MEI que exerce alguma das atividades constantes nesta lista, deverá solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional e adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial. Correio do Bico