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ANANÁS: Presidente da CCJ, Rafael Garcia, determina que Decreto de Calamidade seja retirado da pauta da Câmara Municipal por não precisar passar por votação

Por Michelle Brasil

Por Luís Poeta

27/01/2020 03:00h

O Vereador e Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Municipal de Ananás, Rafael Garcia (Rafaelzinho das 4 bocas), solicitou nesta segunda-feira (27), por meio de Oficio nº 005/2020, enviado ao Presidente da Casa Legislativa, Davidson Pereira de Sousa (Zelú), à retirada da Pauta do Decreto nº 04/2020, que trata da calamidade financeira do município.

O oficio foi elaborado por Rafael Garcia, em cumprimento da Comissão CCJ, após ouvir a solicitação de retirada da pauta feita pelo relator Walfredo Borges e a permanência da mesma feita pelo membro da comissão Francisco Carlos Dias.

Após ouvir as duas partes e por não haver entendimento entre os solicitantes, o Presidente da Comissão CCJ, determinou que o Decreto de Calamidade não precisa passar pela votação da Casa de Leis, pois é de responsabilidade exclusiva do gestor conforme o art. 74, IV, da Lei Orgânica do Município de Ananás. Veja o documento na íntegra:

ANANÁS: Presidente da CCJ, Rafael Garcia, determina que Decreto de Calamidade seja retirado de pauta da Câmara Municipal por não precisar passar por votação  

 

Entenda o Caso

Foi publicado no dia 17 de janeiro pela Prefeitura Municipal de Ananás, norte do Tocantins, um decreto de calamidade financeira, que anunciou medidas drásticas para evitar que os serviços públicos básicos entrem em colapso. A decisão foi tomada pelo prefeito Valber Saraiva de Carvalho (DC) e tem prazo de 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

Válber justifica a medida, alegando a cobrança por conta do Judiciário, de precatórios no valor de R$ 11.904. 692, 94 a serem pagos em parcelas mensais de pouco mais de R$ 198.411,54.

Na manhã desta última sexta-feira (24), o prefeito Válber se reuniu com secretários para avaliar a situação e tomar medidas para evitar o colapso financeiro e a paralisação dos serviços públicos em Ananás.

Entre os fatores da crise, o prefeito cita o fato de Ananás possuir mais de 11 mil habitantes, porém, recebe repasses do FPM pelo mesmo índice (0,6) que municipioscom no maoximo 4 mil habitantes, como Angico, Riachinho, Nazaré e Cachoeirinha, quando deveria receber pelo índice de 0,8.

Segundo o gestor, as dívidas cobradas judicialmente, são acúmulos de gestões passadas e agora a justiça determinou que o pagamento começasse a ser feito em fevereiro de 2020 e se estenda até o final de 2024.

Entre as medidas anunciadas pelo prefeito estão o corte de gasto com pessoal, contingenciamento de despesas e renegociação dos contratos. 

O decreto determina ainda a realização de auditoria na folha de pagamento, cobrança judicial de débitos inscritos em Dívida Ativa, avaliação sobre  a possibilidade de unificação de funções e extinção de cargos comissionados considerados não urgentes, suspensão de investimentos em eventos festivos e comemorativo e reforma administrativa.