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CNJ aprova proposta do TJTO que extingue cargos de Oficial de Justiça e Escrivão Judicial

Por Luís Poeta

09/10/2019 03:00h

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalizou nesta terça-feira (8/10), por unanimidade, a proposta, já aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que altera da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei 10/1996) e a Lei 2409/2010, sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário, visando a readequação da força de trabalho, a redução de gastos e a busca por mais eficiência e efetividade na prestação jurisdicional do Judiciário tocantinense e que agora será encaminhada para a apreciação da Assembleia Legislativa.   

“Denota-se, assim, que o anteprojeto em questão tem o viés de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense”, ponderou o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior.

“Os tribunais de justiça têm autonomia para fazer reformas administrativas de acordo com os seus interesses, sobretudo aquilo que tem a médio e longo prazo a possibilidade de trazer benefícios orçamentários, é o que se revelou aqui”, arrematou o conselheiro relator, ao propor a aprovação do anteprojeto apresentado pelo TJTO com as extinções e criações dos cargos, observadas as regras e orientações trazidas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

“A Lei 10, ainda de 1996, há tempos já não condiz com a nossa realidade. Hoje estamos entre os tribunais mais modernos do país e essa proposta de alteração da Lei Orgânica vem adequar a nossa estrutura aos dias atuais, nos proporcionando mais autonomia administrativa e financeira para reger nossas atividades, sempre com foco no cidadão”, afirmou o presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto.

Cargos em regime de extinção

A proposta prevê a extinção de oito cargos de Juiz Substituto e a criação de oito cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Terceira Entrância. E ainda a extinção dos cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a sua vacância.  

“Registre-se, por fim, que os atuais servidores do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador permanecerão no cargo até a sua regular vacância, não sofrendo o servidor qualquer prejuízo a direito adquirido”, destacou o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior, em seu parecer favorável à proposta da extinção dos referidos cargos e que propõe ainda a criação de 154 cargos em comissão de Chefe de Secretaria, com remuneração prevista para DAJ-1, que serão ocupados por servidores efetivos à medida que ocorrer a vacância dos cargos em regime de extinção.